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| Cão Orelha morava na Praia Brava — Foto: Reprodução/Redes sociais |
As informações são do Portal de Notícias G1, Por Joana Caldas, g1 SC, 03/02/2026
A defesa do adolescente disse em nota que "informações que vieram a público dizem respeito a elementos meramente circunstanciais, que não constituem prova e não autorizam conclusões definitivas" (leia a nota na íntegra no final do texto).
O cão comunitário Orelha vivia na Praia Brava, bairro turístico de Florianópolis. Ele foi agredido na madrugada de 4 de janeiro. No dia seguinte, moradores encontraram o cão ferido. Ele chegou a ser levado ao veterinário, mas não resistiu e morreu.
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O pedido de internação feito pela Polícia Civil está relacionado à conclusão do inquérito sobre a morte do cachorro Orelha.
Os nomes, idades e localização dos suspeitos não foram divulgados pela investigação, tendo em vista que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê sigilo absoluto nos procedimentos envolvendo pessoas abaixo de 18 anos.
O que é um ato infracional?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) descreve como ato infracional uma conduta que seria considerada crime caso o autor fosse um adulto. Isso porque a regra estabelece que menores de 18 anos não podem receber as penas previstas no Código Penal.
Dessa forma, adolescentes não podem ser presos. Apesar disso, eles podem ser apreendidos e internados. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias, conforme o ECA.
Ao g1, o advogado criminalista Leonardo Tajaribe Júnior, sócio do escritório Paulo Klein Advogados, explicou que, no caso de adolescentes, a medida da internação provisória é equivalente à prisão preventiva para o adulto.
"Caso o magistrado entenda que a gravidade do ato e a repercussão social motivem a sua aplicação, sendo uma medida extrema e que pode perdurar por até 45 dias, podendo ser determinada até mesmo para assegurar a segurança pessoal do menor".
Confirmado o ato infracional, as autoridades podem aplicar as seguintes medidas, de acordo com o ECA:
- advertência;
- obrigação de reparar o dano;
- prestação de serviços à comunidade;
- liberdade assistida;
- inserção em regime de semi-liberdade;
- internação em estabelecimento educacional.
A internação é uma das medidas previstas para um adolescente que cometa um ato infracional. Ela priva o menor da liberdade. O prazo máximo de uma internação é de três anos.
A medida só poderá ser aplicada nas seguintes situações:
- quando o ato infracional é cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
- se o adolescente já cometeu outras infrações graves;
- por descumprimento repetido e injustificável de outra medida imposta anteriormente.
A internação tem regras:
- ela precisa ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes;
- durante o período de internação, inclusive provisória, são obrigatórias atividades pedagógicas.
- falar pessoalmente com o Ministério Público;
- peticionar diretamente a qualquer autoridade;
- falar de forma reservado com o próprio defensor;
- ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
- permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais, ou responsável;
- receber visitas, ao menos, semanalmente;
- corresponder-se com familiares e amigos;
- receber escolarização e profissionalização;
- realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
- receber assistência religiosa, segundo a própria crença, e desde que queira;
- quando deixar a internação, receber os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
A Polícia Civil pediu a internação provisória do adolescente apontado como agressor de Orelha. Ele é um dos que estavam nos Estados Unidos durante parte das investigações.
"Em diversos momentos, ele se contradisse e omitiu fatos importantes para a investigação", afirmou o delegado Renan Balbino.
De acordo com os laudos da Polícia Científica, Orelha sofreu uma pancada contundente na cabeça, que pode ter sido por um chute ou algum objeto rígido, como um pedaço de madeira ou uma garrafa.
O inquérito foi enviado nesta terça-feira (3) ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O delegado Renan Balbino explicou o desenrolar dos fatos e investigação no caso do cão Orelha.
"O desenrolar dos fatos começou às 5h25 da manhã, quando o adolescente saiu do condomínio na Praia Brava. Às 5h58 da manhã, ele retornou para o condomínio com uma amiga feminina. Esse foi um dos pontos de contradição em seu depoimento. O adolescente não sabia que a Polícia possuía as imagens dele saindo do local e disse que havia ficado dentro do condomínio, na piscina. Além das imagens, testemunhas e outras provas também comprovaram que ele estava fora do condomínio".
"As imagens, roupas e testemunhas confirmam que ele estava na praia", afirmou o delegado.
O que diz a defesa do adolescente apontado como agressor do cão Orelha
Confira abaixo a nota completa da defesa do adolescente.
Os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, representantes legais do jovem indevidamente associado ao caso do cão Orelha, alertam que informações que vieram a público dizem respeito a elementos meramente circunstanciais, que não constituem prova e não autorizam conclusões definitivas.
A defesa atua de forma técnica e responsável, orientada pela busca da verdade real e pela demonstração da inocência, e protesta contra o fato de, até o momento, ainda não ter tido acesso integral aos autos do inquérito.
Destacamos que a politização do caso e a necessidade de apontar culpado a qualquer preço inflamam a opinião pública a partir de investigações frágeis e inconsistentes que prejudicam a verdade, infringem de forma gravíssima os ritos legais e atingem violentamente e de forma irreparável pessoas inocentes.




